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Como podemos te ajudar:
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Trabalho Sem Carteira Assinada
A lei brasileira é muito clara: todo trabalhador formal precisa ter sua carteira assinada pela empresa. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, pode pedir seus direitos na justiça.
Reversão de Justa Causa
Existem condições específicas para demissão por justa causa e na maioria das vezes é aplicada de forma errada pelo empregador, sendo revertida na justiça!
Rescisão Indireta
Ação do empregado quando o patrão desrespeita os direitos trabalhistas, permitindo sair do emprego com todos os direitos.
Insalubridade e Periculosidade
Você trabalhava em um local que oferecia risco à sua saúde e não recebia a mais por isso? Pode ser o caso de questionar na justiça.
Pedido de Horas Extras
Se você trabalhava fora do horário combinado e seu chefe te mandava mensagens fora do expediente, você precisa receber por essa horas.
Verbas Rescisórias não Pagas
O pagamento incorreto ou o não pagamento das verbas de rescisão do contrato de trabalho é outra ocorrência que provoca o ajuizamento de muitas ações trabalhistas.
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Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e defender seus interesses na justiça, referente ao Direito Trabalhista.
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Ética e Transparência
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Quem Somos
Marcelly Rabelo Advocacia é um escritório especializado com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência e atendimento humanizado.
Outro ponto importante a ser destacado É que o escritório mantém uma relação de sigilo, entre cliente e advogado.
PERGUNTAS FREQUENTES
QUAL O PRAZO PARA PROPOR AÇÃO VISANDO COBRAR O PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS?
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal.
É POSSÍVEL COBRAR VERBAS TRABALHISTAS DE TODO O PERÍODO TRABALHADO?
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
EM QUE LOCAL DEVE SER PROPOSTA A AÇÃO TRABALHISTA?
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
O QUE ACONTECE QUANDO O RECLAMANTE FALTA OU SE ATRASA PARA A AUDIÊNCIA TRABALHISTA?
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!
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